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Justiça Federal concede liminar favorável ao Coren-BA em ação contra clínica de hemodiálise em Alagoinhas


14.10.2025

A Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em ação civil pública movida contra a Hemovida Serviços de Nefrologia e Hemodiálise Ltda., localizada em Alagoinhas. A ação, ajuizada pelo Conselho, tem como objetivo garantir o dimensionamento adequado do quadro de profissionais de enfermagem na unidade, conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 2.062/2021 do Ministério da Saúde.

Durante as fiscalizações realizadas pelo Coren-BA, foi identificado um déficit de 3 enfermeiros e 15 técnicos de enfermagem no serviço, em desacordo com a norma que determina a proporção mínima de um enfermeiro para cada 35 pacientes por turno e um técnico de enfermagem para cada quatro pacientes por sessão.

O magistrado Fagner Gonzaga de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Alagoinhas, reconheceu a gravidade da situação e o risco à saúde dos pacientes, deferindo a tutela de urgência solicitada pelo Conselho. Na decisão, o juiz destacou que a hemodiálise é um procedimento complexo e essencial à vida de pessoas com doença renal crônica, exigindo acompanhamento contínuo e equipe dimensionada corretamente.

O presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, destacou que a decisão representa uma vitória importante para a categoria e, sobretudo, para os pacientes que dependem do tratamento seguro e humanizado.

“Essa decisão reafirma a importância do trabalho fiscalizatório dos Conselhos de Enfermagem na defesa da saúde pública e na garantia de condições adequadas de trabalho e segurança para os profissionais e pacientes”, afirmou.

Com a liminar, a Justiça determinou que a clínica promova, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias a contar da citação, a contratação mínima de três enfermeiros e quinze técnicos de enfermagem, ou o quantitativo necessário para cumprir rigorosamente os parâmetros da Portaria do Ministério da Saúde. O não cumprimento da determinação poderá acarretar multa diária.

De acordo com a Procuradoria – Geral da autarquia, o prazo ainda não começou a contar, uma vez que a parte ré não foi intimada. A clínica também poderá apresentar recurso e solicitar efeito suspensivo à decisão.

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