Como denunciar irregularidades na enfermagem?


O que é uma denúncia?

É o ato formalizado pelo qual qualquer cidadão leva ao conhecimento do Coren-BA, a ocorrência de um ato contrário à lei ou a algum regulamento passível de punição cometido por profissional de enfermagem no exercício laboral ou por instituições de saúde.

Existem dois tipos de denúncias: a denúncia ética-disciplinar e a denúncia institucional.

Denúncia ética-disciplinar: denúncia realizada contra um profissional de enfermagem. Poderá ser feita de forma presencial por escrito (sede ou subseções) enviada pelos Correios, através de carta endereçada à presidência do Coren-BA.

A denúncia ética-disciplinar deve ser elaborada com base no art. 11 e 13 na Resolução COFEN 706/2022, contendo os seguintes requisitos:

 

Art. 11 A denúncia poderá ser apresentada de ofício, ou mediante denúncia escrita ou verbal, fundamentada, protocolada por pessoa física ou jurídica.

§ 1º Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio idôneo, de fato que tenha característica de infração ética.

§ 2º A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por empregado público ou Conselheiro e dirigida ao Conselho Regional (Coren) ou Conselho Federal (Cofen), conforme o caso.

§ 3º O denunciante poderá optar por receber e praticar todos os atos processuais, virtualmente e, para tanto, necessário se faz a indicação do seu correio eletrônico ou número do WhatsApp, devendo ficar registrado nos autos a opção.

 

Art. 13 São requisitos de admissibilidade:
I – nome, qualificação e endereço do denunciante;
II – assinatura do denunciante ou seu representante;
III – identificação do profissional denunciado;
IV – a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem;
V – do fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VI – ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo;
VII – não ter ocorrido a decadência.

 

§ 1º A denúncia não será admitida quando não preencher os requisitos mínimos previstos neste artigo.

§ 2º Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão, em relação aos fatos e provas, a Câmara de Ética poderá conceder ao denunciante prazo de 10 (dez) dias para aditamento.

§ 3º Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo anterior, a denúncia não será admitida.

Art. 14 Preenchendo a denúncia os requisitos essenciais de admissibilidade, bem como se contiver os elementos necessários à formação de convicção sobre a existência de infração, a Câmara de Ética decidirá pela instauração do Processo Ético.

§ 1º Não admitida a denúncia por falta de requisitos mínimos ou por não conter os elementos necessários à formação de convicção sobre a existência de infração, caberá recurso ao Plenário do Coren no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão.

 

Acesse aqui o formulário de denúncia padrão

Denúncia institucional: denúncia realizada contra instituição de saúde. Poderá ser feita de forma presencial (sede ou subseções), enviada pelos Correio (para sede ou subseções) ou através da Ouvidoria do Coren-BA.

Acesse aqui os endereços da sede e das subseções.

A denúncia institucional deve conter todos os requisitos abaixo:

Nome e qualificação do denunciante: a denúncia poderá ser sigilosa.
Nome completo e endereço da instituição denunciada.
Narração objetiva do fato com todas as indicações (local e possíveis irregularidades);
Poderão ser anexados documentos e fotos que fundamentem a denúncia.

 

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