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DECISÃO 413, 22 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO 413, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 320/2025

Parecer de Admissibilidade nº 209/2025

Conselheiro-Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 320/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 30ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Subcoordenador da 1ª Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
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