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DECISÃO 408, 22 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO 408, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 265/2025

Parecer de Admissibilidade nº 159/2025

Conselheiro-Relator: Lilian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 265/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 30ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor das profissionais ________________________, por indícios de infrações dos artigos 26 e 30 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lilian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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